sexta-feira, abril 04, 2003
A Madeira de Jardim
Segundo Público a Madeira preparou um projecto próprio de revisão constitucional.
Entre as várias propostas há três que merecem destaque.
Na primeira "Reivindica-se também para o parlamento regional o direito de definir o estatuto dos titulares dos órgãos regionais". A este respeito diz o articulado da Constituição:
Art. 117º Estatuto dos titulares de cargos políticos
1 Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
2 A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
3 A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato
Pergunto-me que tipo de alterações pretende a Assembleia Legislativa Regional introduzir neste campo?
A segunda proposta visa passar para as regiões autonomas a "iniciativa legislativa em matéria do sistema eleitoral regional". Sem comentários...
Destaco em último lugar a proposta para a elimanação da norma que possibilta que os " órgãos regionais possam ser dissolvidos pelo Presidente da República, ouvidos a AR e o Conselho de Estado", por "actos graves contrários à Constituição". Isso seria, frisa-se no documento, "delito de opinião, marca dos regimes ditatoriais". Para não ficar "à mercê de qualquer hipotético abuso de poder pelo Estado", propõe que a dissolução só se justifique nos mesmos termos que para a Assembleia da República.
Não percebo como se pode confundir uma intervenção por "actos graves contrários à Constituição" com "um abuso de poder pelo Estado". Esta norma visa exctamente evitar abusos de poder por parte dos poderes regionais.
Dúvido que estas alterações encontrem eco na maioria parlamentar. E ainda bem...
posted by Miguel Noronha 12:02 da tarde
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