sexta-feira, junho 20, 2003
Relatório Alternativo
Uma pequena vitória foi conseguida pelos 8 eurodeputados que elaboram o "Alternative Report" ao conseguirem que o seu texto fosse apenso ao draft da Constituição Europeia que vai ser discutido na CIG. Esperemos que os representantes dos governos (pelo menos de alguns países) o tomem em consideração. Eis os pontos que devem ser considerados:
A EUROPA DAS DEMOCRACIAS
1. EUROPA DAS DEMOCRACIAS. A União Europeia (UE) não deve ter uma constituição. Em vez disso, a Europa deve ser organizada numa base interparlamentar e através de um Tratado de Cooperação Europeia. Isto permitirá criar a Europa das Democracias (ED) em lugar da actual União Europeia.
2. UM TRATADO SIMPLIFICADO. As actuais 97.000 páginas de acervo comunitário relativas à UE e ao EEE devem ser radicalmente simplificadas. Em seu lugar, o foco deve ser colocado nas questões transfronteiras, onde os parlamentos nacionais não podem actuar eficazmente por si próprios. As decisões sobre subsidiariedade devem ser tomadas pelos Parlamentos nacionais.
3. ABERTURA A TODAS AS DEMOCRACIAS. A adesão à ED deve estar aberta a todos os Estados democráticos europeus signatários e cumpridores da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
4. SIMPLIFICAÇÃO DA TOMADA DE DECISÕES . As 30 formas actuais de tomar decisões na UE devem ser reduzidas a duas: leis e recomendações. Nos casos em que actualmente é exigida a maioria qualificada, as propostas a votação devem recolher 75% de votos favoráveis, salvo indicação específica.
5. DIREITO DE VETO EM QUESTÕES VITAIS. Os regulamentos entrarão em vigor unicamente após aprovação pelos parlamentos nacionais. Qualquer parlamento nacional deve ter direito de veto sobre questões que considere importante.
6. NÚCLEO DE QUESTÕES COMUNS. A legislação deve abordar as normas do Mercado Comum e determinadas normas mínimas comuns destinadas a proteger os trabalhadores, os consumidores, a saúde, a segurança e o ambiente. Noutras áreas, a ED deve ter competência para emitir recomendações aos Estados-Membros, que serão sempre livres de adoptar normas mais severas.
7. COOPERAÇÃO FLEXÍVEL. A ED pode aprovar por unanimidade sistemas de cooperação flexíveis entre os países que desejem participar numa cooperação mais estreita. A ED deve também reconhecer e apoiar outras organizações paneuropeias, tais como o Conselho da Europa.
8. ABERTURA E TRANSPARÊNCIA. O processo de tomada de decisões e os documentos relevantes devem ser livremente acessíveis, a não ser que um motivo razoável de excepção seja confirmado por maioria qualificada.
9. SIMPLIFICAÇÃO DAS VOTAÇÕES NO CONSELHO. Deve ser posto em prática no Conselho um sistema de votação simplificado, com um voto para cada Estado-Membro no Conselho da ED. As decisões por maioria qualificada devem exigir o apoio de países que constituem mais de metade da população total da ED.
10. OS PARLAMENTOS NACIONAIS ELEGEM A COMISSÃO. Cada parlamento nacional deve eleger o seu membro da Comissão. O Comissário deve apresentar-se à Comissão de Assuntos Europeus do parlamento nacional em questão. Os parlamentos nacionais devem ter o poder de demitir o seu Comissário. O Presidente da Comissão deve ser eleito por unanimidade pelo Conselho Europeu. Os parlamentos nacionais devem aprovar o programa legislativo anual e a Comissão deve correspondentemente actuar como secretariado do Conselho e dos parlamentos nacionais.
11. NÃO À LEGISLAÇÃO PELO TRIBUNAL. O activismo jurídico do Tribunal de Justiça do Luxemburgo deve ser travado e o Tribunal deve respeitar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
12. ACORDOS DE PARCERIA. Os Estados-Membros e a ED podem estabelecer acordos de parceria por interesse mútuo com Estados ou grupos de Estados. A ED deve respeitar a democracia parlamentar dos seus parceiros e deve conceder assistência aos países mais pobres através de ajuda financeira, apoiando simultaneamente acordos de comércio livre.
13. MELHOR FISCALIZAÇÃO. O Provedor de Justiça Europeu, o Tribunal de Contas e as Comissões de Controlo Orçamental do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais devem ter acesso a todos os documentos e a toda a contabilidade financeira.
14. IGUALDADE DAS LÍNGUAS. No processo legislativo, todas as línguas oficiais devem ser tratadas de forma igual.
15. NAÇÕES UNIDAS. A ED não deve ter o seu próprio exército. A manutenção da paz e as acções de restabelecimento da paz devem ser mandatadas pela ONU e pela OSCE. Os Estados-Membros devem decidir eles próprios se optam por uma defesa comum no âmbito da NATO, por uma defesa independente, ou se adoptam uma política de neutralidade
Ver o texto completo em inglês aqui.
posted by Miguel Noronha 6:33 da tarde
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