terça-feira, junho 24, 2003
Se Ainda Restassem Dúvidas
No seu artigo do Público Vital Moreira diz preto no branco as implicações da Constituição Europeia:
1. Quanto à supermacia do direiro comunitário sobre os direitos nacionais:
"(...)O direito comunitário europeu, a começar pela Constituição da UE, prevalece sobre o direito doméstico, incluindo as Constituições nacionais. Lá está, preto no branco, um dos artigos introdutórios a esclarecê-lo. Agora essa regra, criada pela doutrina e pela jurisprudência comunitária, sem estar escrita em nenhum tratado, torna-se "oficial", passando a incorporar, com a ratificação do tratado constitucional, o próprio direito interno dos todos os Estados-membros."
2. Quanto ao caminho para o federalismo:
"Para ser um verdadeiro Estado federal, a UE ainda precisa de conquistar a soberania externa dos Estados-membros, embora a projectada constitucionalização da política externa e de defesa comum (incluindo a criação de um ministro dos Negócios Estrangeiros) constitua um inequívoco passo nesse sentido. Mas nas relações entre os Estados-membros e a UE o paradigma federal está quase completo, seja no plano da repartição de atribuições e nas relações de hierarquia normativa, seja no plano institucional, com o reforço da "parlamentarização" da Comissão, como órgão executivo comunitário, e com a criação do presidente permanente do Conselho Europeu, atenuando assim a natureza inteiramente intergovernamental que esse órgão tinha"
posted by Miguel Noronha 10:29 da manhã
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