sexta-feira, novembro 28, 2003
A Constituição - pt II
Logo no preâmbulo preconiza o "caminho para uma sociedade socialista", modelo esse, rejeitado pela maioria dos portugueses e pela História. Relembra ainda um periodo onde se tentava sobrepor a "legitimidade revolucionária" à legitimidade democrática.
Grande parte do artigo 7º é historicamente datado e imbuido de uma visão terceiro-mundista das relações internacionais.
Na enumeração das "Tarefas Fundamentais do Estado" (art 9º) o Estado atribui-se (particularmente nas alineas (d, f e g) um papel económico interventivo. A realidade de outros países evidência que a iniciativa privada pode, e com maior eficiência, desempenhar essas tarefas.
Ao enumerar os "Direitos e Deveres Fundamentais" (na Parte I ) a CRP reflete uma realidade datada e torna necessária actualizações frequentes sob pena de excluir novas garantias que se tornem necessárias criar. Outros países resolveram a questão tornando o texto mais generico e não menos (ou mesmo mais) eficaz.
[Neste ponto há também garantias que não fazem sentido existir como a alinea 5 do art 38º em que se explicita que o Estado assegura o serviço público de rádio e televisão - o que é serviço público?)
posted by Miguel Noronha 10:13 da manhã
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