O Intermitente<br> (So long, farewell, auf weidersehen, good-bye)

O Intermitente
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sexta-feira, novembro 28, 2003

A Constituição - pt II

  • Logo no preâmbulo preconiza o "caminho para uma sociedade socialista", modelo esse, rejeitado pela maioria dos portugueses e pela História. Relembra ainda um periodo onde se tentava sobrepor a "legitimidade revolucionária" à legitimidade democrática.

  • Grande parte do artigo 7º é historicamente datado e imbuido de uma visão terceiro-mundista das relações internacionais.

  • Na enumeração das "Tarefas Fundamentais do Estado" (art 9º) o Estado atribui-se (particularmente nas alineas (d, f e g) um papel económico interventivo. A realidade de outros países evidência que a iniciativa privada pode, e com maior eficiência, desempenhar essas tarefas.

  • Ao enumerar os "Direitos e Deveres Fundamentais" (na Parte I ) a CRP reflete uma realidade datada e torna necessária actualizações frequentes sob pena de excluir novas garantias que se tornem necessárias criar. Outros países resolveram a questão tornando o texto mais generico e não menos (ou mesmo mais) eficaz.

    [Neste ponto há também garantias que não fazem sentido existir como a alinea 5 do art 38º em que se explicita que o Estado assegura o serviço público de rádio e televisão - o que é serviço público?)
    posted by Miguel Noronha 10:13 da manhã
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    "A society that does not recognize that each individual has values of his own which he is entitled to follow can have no respect for the dignity of the individual and cannot really know freedom."
    F.A.Hayek

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