O Intermitente<br> (So long, farewell, auf weidersehen, good-bye)

O Intermitente
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sexta-feira, novembro 28, 2003

A Constituição - pt III

  • O capitulo III ("Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores") ainda mantêm um carácter excessivamente revolucionário que já não faz (nem nunca fez, aliás) sentido. Favorece excessivamente os trabalhadores e demoniza as empresas.

    Garante a "segurança no emprego" aos trabalhadores contra toda e qualquer realidade económica. Esquece-se que o excessivo enfâse na segurança imediata prejudica irreversivelmente a própria existência do emprego no futuro.

    O artº 54 (Comissões de Trabalhadores) [CT]é de um irresponsabilidade atroz. O seu autor devia ser condenado a gerir uma empresa a meias com a CT. O art 54º alinea 5 b) atribui à CT um papel que pensava caber ao Controller da empresa. Pelos vistos estava engando...

    O art 56º (Direitos das associações sindicais e contratação colectiva) é contraditório. Na alinea 1 refere que:

    Compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem


    Nas alineas 2 e), 3 e 4 atribui-lhes competências de representação a todos os trabalhadores. Mesmo os não sindicalizados.
    posted by Miguel Noronha 10:23 da manhã
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    "A society that does not recognize that each individual has values of his own which he is entitled to follow can have no respect for the dignity of the individual and cannot really know freedom."
    F.A.Hayek

    mail: migueln@gmail.com