sexta-feira, novembro 28, 2003
A Constituição - pt III
O capitulo III ("Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores") ainda mantêm um carácter excessivamente revolucionário que já não faz (nem nunca fez, aliás) sentido. Favorece excessivamente os trabalhadores e demoniza as empresas.
Garante a "segurança no emprego" aos trabalhadores contra toda e qualquer realidade económica. Esquece-se que o excessivo enfâse na segurança imediata prejudica irreversivelmente a própria existência do emprego no futuro.
O artº 54 (Comissões de Trabalhadores) [CT]é de um irresponsabilidade atroz. O seu autor devia ser condenado a gerir uma empresa a meias com a CT. O art 54º alinea 5 b) atribui à CT um papel que pensava caber ao Controller da empresa. Pelos vistos estava engando...
O art 56º (Direitos das associações sindicais e contratação colectiva) é contraditório. Na alinea 1 refere que:
Compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem
Nas alineas 2 e), 3 e 4 atribui-lhes competências de representação a todos os trabalhadores. Mesmo os não sindicalizados.
posted by Miguel Noronha 10:23 da manhã
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