sexta-feira, novembro 28, 2003
A Constituição pt IV
O art 58º (Direito ao trabalho) é no mínimo irrealista. Confere o "direito ao trabalho" no ponto atribuindo essa tarefa ao Estado (no ponto 2).
Uma interpretação maximalista deste artigo poderia fazer supor que ao Estado competiria criar postos de trabalho (na Administração Pública) para todos os desempregados mesmo que deles não necessitasse. As implicações económicas são óbvias...
A alinea 2 a) ("execução de políticas de pleno emprego") é uma defesa implicita das políticas inflacionistas.
A alinea 2 b) do artº 59º diz-nos que os trabalhadores têm direito ao:
O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;
O que institui o Estado como operador turistico. Para além julgar que não cumpre ao Estado tal função a sua inclusão na CRP é ridicula.
A alinea 3 do art 60º (Direitos dos consumidores) establece mais uma vez interluctores priveligiados, nestes caso "as associações de consumidores e as cooperativas de consumo". Julgo que esta previlégia não necessita ser atribuido de forma automática pela lei (muito menos a CRP) podendo-o ser feito individualmente pelos consumidores.
posted by Miguel Noronha 11:00 da manhã
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