O Intermitente<br> (So long, farewell, auf weidersehen, good-bye)

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sábado, dezembro 06, 2003

Revisão Constitucional

Artigo de José Manuel Fernandes.

A discussão sobre a abundância e profundidade das revisões constitucionais ganharia algo se comparássemos a Constituição portuguesa de 1976 com uma outra aprovada 189 anos antes: a Constituição americana.

Adoptada em 17 de Setembro de 1787, aquela que é a mais antiga constituição democrática em vigor tem apenas sete artigos, um total de 4609 palavras e um pouco mais de 22 mil caracteres. Em contrapartida, a actual Constituição da República Portuguesa tem 299 artigos, mais de 32 mil palavras e quase 179 mil caracteres.

Nos 215 anos que já leva de vida, a Constituição americana sofreu um total de 27 emendas, dez das quais foram feitas logo na primeira sessão do Congresso e aprovadas em 1791. As três últimas emendas foram feitas respectivamente em 1967, 1971 e 1992. Em todo o século XX só foram feitas 12 (doze) emendas.

Como é possível tal economia de palavras, artigos e emendas? E como foi possível que um texto escrito há mais de dois séculos continue válido e tenha permitido acomodar radicais mudanças sociais, económicas, geográficas, demográficas e políticas? Porque a Constituição americana é curta, elegante, não programática e, estabelecidas as regras de funcionamento do Estado, deixa grande liberdade de acção para os legisladores e margem de interpretação para os juízes.

(...)

Os criadores da nossa Constituição seguiram outro caminho. Preferiram pôr lá tudo. E, ao fazerem-no, não só a carregaram ideologicamente como a tornaram tão normativa que, para a mais pequena coisa, é necessário revê-la. Agora, por exemplo, quer-se acabar com a Alta Autoridade para a Comunicação Social; logo tem de se rever a Constituição. Como foi necessário revê-la para acabar com a irreversibilidade das nacionalizações. Ou para permitir que surgissem televisões privadas.

Mas pior do que os criadores fizeram os sucessivos revisores do texto fundamental, que lhe têm acrescentado complicações em lugar de a simplificar. Isto é, das revisões constitucionais tem resultado quase sempre uma Constituição ainda mais longa e complexa.

A boa solução era, provavelmente, escrever de novo a Constituição, proposta que certamente levará à apoplexia os nossos constitucionalistas e todos os que adoram leis detalhadas julgando que assim amarram as mãos aos nossos juízes e à sua (frequente) falta de senso. Mas tal reforma radical não se fará. Aliás não se fará quase revisão nenhuma, o que talvez até seja a melhor solução

posted by Miguel Noronha 1:37 da tarde

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