sexta-feira, agosto 22, 2003
FRIEDRICH HAYEK E O FUTURO DA UNIÃO EUROPEIA (II): uma instituição supranacional que garanta a Paz
A proposta de Hayek tem um objectivo: assegurar a paz.
Ora, os conflitos militares entre os Estados resultam da inexistência de uma lei internacional - de um Estado de Direito Internacional - que regule as relações entre estes e da ausência de uma autoridade suficientemente poderosa para impor o cumprimento da referida lei.
Mas a causa destes conflitos são as fricções resultantes da interdependência entre Estados e do facto de determinadas intervenções estatais terem efeitos negativos nos países vizinhos. Por esta razão, a infra-estrutura institucional proposta por Hayek deverá também reduzir este tipo fricções.
Das funções de uma instituição supranacional que garanta a Paz
Hayek propõe então a criação de uma autoridade internacional que garanta a aplicação das regras do Direito Internacional e que promova a resolução de conflitos, assegurando desta forma a paz.
Por outro lado, a dimensão desta instituição supranacional dissuadiria qualquer comportamento agressivo por parte dos Estados não associados.
As funções desta instituição internacional seriam, naturalmente, a defesa e os negócios estrangeiros.
No entanto, Hayek conclui que estas funções pressupõem determinadas políticas económicas, e estas, como se verá adiante, exigem que esta entidade supranacional assuma funções na esfera económica.
Para Hayek, os conflitos internacionais resultam da existência de conflitos de interesses entre grupos. Devido à existência de barreiras alfandegárias e de regimes monetários autónomos, estes grupos são, em todas as situações, circunscritos e definidos pelas fronteiras nacionais.
Este facto provoca fricções entre países e facilita a utilização da força – a função primordial dos Estados nacionais é a defesa e a sua característica definidora é o monopólio de utilização da força – na resolução dos conflitos internacionais.
Caso não existissem as referidas barreiras alfandegárias, nem os diferentes regimes monetários que isolam as diferentes nações dos seus vizinhos, os conflitos entre grupos que inevitavelmente ocorrem numa sociedade livre seriam sempre entre grupos de configuração variável e temporária, existindo sobreposição de diferentes grupos de interesse dentro do mesmo território. Não se verificariam, assim, conflitos entre nações, eliminando-se o recurso aos exércitos nacionais.
É sobretudo por esta razão que Hayek considera que as políticas comerciais e monetárias e financeiras devem estar sob a alçada da autoridade internacional.
E é também pela mesma razão que a livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais deverá ser um dos objectivos da federação interestadual.
Este facto implica que a instituição supranacional vele pelo cumprimento destas regras. Hayek atribui, assim, a esta instituição o poder negativo de proibir aos Estados associados a prossecução de determinadas políticas e a criação de obstáculos que coloquem em causa este mercado comum. De outra forma, a coerência interna ficaria comprometida, os conflitos entre as comunidades de interesses nacionais agravar-se-iam e toda a infra-estrutura supranacional se desmoronaria no meio de conflitos intestinos.
Em síntese, para garantir a paz, Hayek atribui a uma organização supranacional os poderes mínimo necessários para preservar relações pacíficas entre Estados; os poderes do Estado liberal ultra-mínimo.
posted by Joao 6:04 da tarde
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